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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SERRINHA /RN

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SERRINHA /RN

 Ocorreu nessa terça feira 01 de agosto de 2017 na comunidade de marretas a segunda mobilização do Plano Municipal de saneamento básico do município de serrinha RN. Nesta oportunidade podemos avaliar a situação que se encontra a comunidade no que tange a coleta de resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais.
 Contamos com a participação social da comunidade, como também da escola Municipal Dr. Paulo Pinheiro de Viveiros com alunos, professores e diretores além da presença do vereador representante da comunidade Gildenor Moreira e o presidente da associação na comunidade que juntos podem somar conosco nesse evento cuja finalidade sem dúvida é de elaborarmos o plano Municipal de saneamento básico com a participação de todo cidadão serrinhense.
Gostaríamos de agradecer a todos os envolvidos e participantes do comitê. Como a engenheira Maria Helena, a secretaria de meio ambiente Layane Venceslau, a advogada Lilian Cristina e ao Professor Rangel que uniram forças juntamente com o prefeito Deda Terto para a realização desse evento!



Sanear é preciso!
Sanear Serrinha!






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lançamento Estadual do Partido "PODEMOS"

lançamento Estadual do Partido "PODEMOS"

 O prefeito da Cidade de  Serrinha RN, José Antônio de Medeiros Clemente (Deda Terto). Neste Sábado dia 29 participou de um grande evento de lançamento Estadual do Partido "PODEMOS" na capital do estado. A nova nomenclatura substitui o antigo Partido Trabalhista Nacional (PTN), Deda Terto candidato eleito pelo antigo partido e com a substituição da nova nomenclatura estará em breve assinar a ficha de filiação já constando a nova estrutura partidária já que Deda Terto é prefeito de mandato ligado ao deputado federal Antônio Jácome, tendo em vista o fato de que o partido conta com apenas dois prefeitos de mandato no Rio Grande do Norte, que além de Deda Terto Prefeito de Serrinha, o prefeito de Santo Antonio, o Senhor Josimar Custodio Ferreira também da região Agreste, para somar o partido , O PODEMOS, tem cerca de 50 vereadores no estado e vários vice-prefeitos.


Com a fala breve, o prefeito Deda Terto em seu humilde discurso saudou a todos em nome do governador Robinson Faria e a todos os presentes na bancada aproveitando para o agradecimento a toda caravana da cidade de Serrinha que estiveram presente em apoio ao partido (PODEMOS). E sitou que unidos podemos fazer um partido diferente e forte.





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Nova Lei dos Detetives (Lei 13.423/2017)

Nova Lei dos Detetives (Lei 13.423/2017)


dia 12 de abril de 2017, entrou em vigor a LEI 13.432 que RECONHECE a profissão de DETETIVE PARTICULAR, permite sua eventual colaboração na investigação policial, REGULA as relações contratuais com o cliente e dispõe sobre alguns DIREITOS e DEVERES do profissional de Investigações.
Entretanto, esta nova norma NÃO REGULAMENTA a profissão, conforme mensagem de VETO presidencial ao Artigo 1º  do projeto de lei inicial (PLC 106/14 e 1211/11), deixando bem claro que a atividade de Investigação Particular no país continua sendo de LIVRE EXERCÍCIO.
Ainda considerando INCONSTITUCIONAL e CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, foi VETADO também ao Artigo 4º (e todos os seus parágrafos e incisos) que exigia um cur so técnico com pelo menos 600 horas e escolaridade de nível médio, dentre outros requisitos considerados restritivos àqueles que desejassem iniciar na profissão. 
Assim, os CUR SOS LIVRES presenciais, a distância, online ou por correspondência CONTINUARÃO existindo e valendo para a formação básica inicial daqueles que desejam se tornar Detetives Particulares.
O projeto de lei foi OMISSO com relação aos Detetives que já trabalham na atividade e alunos formados por cur sos livres que ainda não ingressaram na profissão. Quanto a isso NADA MUDA.
Com o VETO, todos poderão continuar a exercer ou iniciar livremente na atividade e devidamente respaldados por aquela nova lei. Na prática, pela nova regra já em vigor, QUALQUER PESSOA pode atuar como Detetive Particular, mesmo aqueles que não tem nenhum tipo de formação ou treinamento específico, visto tratar-se de ATIVIDADE DE LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Obviamente sugerimos a todos que façam um CU RSO LIVRE, seja presencial ou a distância, para se aperfeiçoar e também para obter o CERTIFICADO que é exigido pelas prefeituras municipais para a inscrição no CCM/ISS e a obtenção do ALVARÁ de DETETIVE PARTICULAR AUTÔNOMO, para que o profissional fique devidamente documentado, legalizado e possa se identificar corretamente junto aos clientes e as autoridades quando solicitado.
Nada foi dito também sobre as chamadas ”credenciais” ou “funcionais” emitidas pelos cur sos bem como a utilização de distintivos e porta funcionais pelos Detetives, como é usual e costumeiro  desde a década de 70. Então tudo isso CONTINUA PERMITIDO, visto não haver qualquer norma jurídica que proíba, discipline ou regulamente sua utilização. É claro que tais “apetrechos” devem ser confeccionados e utilizados com bom senso e de forma a não gerar confusão ou indução a erro, com os que são utilizados pelas autoridades policiais.

Atte.
MRS-ABRINP Treinamentos

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